CAROLINA – Ação do MPMA cobra regularização de transporte escolar
A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou, em 21 de agosto, com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o prefeito Erivelton Teixeira Neves, o secretário municipal de Educação, José Ésio Oliveira da Silva, e o Município de Carolina.
Na ação, cobra-se a regularização do serviço de transporte escolar em todo o território do município. veículos sucateados e outras irregularidades, no prazo de 10 dias úteis deve ser comprovada, por meio de documentos, a vistoria a ser realizada a cada semestre letivo, feita pelo Detran, em todos os veículos. Os laudos devem ser juntados ao processo semestralmente e os veículos devem ter estampada a informação sobre a última vistoria, em local de fácil constatação. Também devem ser cumpridas as obrigações relativas aos motoristas.
Ainda em 10 dias deve ser criada uma rotina administrativa que permita a substituição de veículos que apresentem problemas em no máximo 48 horas, já providenciando veículos reservas para uso nessas situações. Além disso, devem ser estabelecidas rotas que atendam aos alunos o mais próximo possível de suas casas, com pontos de embarque e desembarque a no máximo 300 metros de suas residências.
Em 10 dias úteis deve, ainda, ser indicado um responsável pelo setor, que deverá fornecer número de telefone celular pelo qual seja possível contato rápido para a resolução de problemas.
No prazo de 30 dias, devem ser feitos e comprovados reparos urgentes nas estradas e pontes que interligam as comunidades rurais e as escolas, devendo tal ação ter caráter permanente como política pública que garanta o direito à educação. Também em 30 dias, deverá ser comprovada a participação dos motoristas em capacitações específicas relacionadas ao transporte de alunos e em primeiros socorros.
Caso não sejam solucionados todos os pedidos em um prazo de 30 dias, a Ação do MPMA requer a instauração de um procedimento administrativo para anulação/rescisão dos contratos por reiterado descumprimento, sob pena de multa.
Os acionados também devem se abster de realizar a subcontratação integral do serviço de transporte escolar, fiscalizando para que a execução do serviço seja feito pela empresa contratada e não por pessoas sem a devida habilitação jurídica e qualificação técnica.
Em caso de descumprimento de qualquer das determinações, foi pedida a aplicação de multa pessoal ao prefeito e ao secretário de Educação, por ato atentatório à Justiça, bem como o bloqueio de verbas públicas, caso necessário.
Ao final do processo, foi pedida, ainda, a condenação dos requeridos por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil “tendo em vista a oferta irregular de transporte escolar e não observância da prioridade da execução da política da infância e adolescência, materializadas pela morte da criança em acidente ocasionado diretamente pelas péssimas condições em que o serviço público foi ofertado”.
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